001525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001525
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Culpa, Presunção de culpa, Prova de inocencia, Apreciação da culpa, Nulidade processual
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Andrade , Artur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009538
Nr Documento: SA219800319001525
Data de Entrada: 14/01/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9b06fd696839be6802568fc00388692
Sumário
I - A culpa e elemento da infracção tributaria. II - Nas transgressões a culpa presume-se; no entanto, essa presunção pode ser ilidida por prova em contrario. III - A culpa constitui, no plano processual, uma questão cuja falta de conhecimento constitui nulidade.