0051360 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0051360
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Benfeitorias úteis, Senhorio, Falta, Autorização, Arrendatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030428
Nr Documento: RP200011270051360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c18937eebff44d8802569f50039a6fd
Sumário
I - A abertura de um poço num prédio rústico, para regar o mesmo, constitui uma benfeitoria útil. II - O senhorio que, sem autorização do arrendatário, executou tal benfeitoria, não tem direito a ser indemnizado pela obra, mas, quando o poço não impede nem diminui o gozo da exploração agrícola do prédio arrendado, o locatário não poderá exigir que ele seja destruído.