I- A maioria da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça entende que só o uso pela Relação dos poderes do artigo
712 do Código de Processo Civil é sindicável por ele, no sentido de verificar se foram observados os pressupostos legais.
II- Os Decretos-Leis ns. 329-A/95 e 180/96, de 12 de Dezembro e 25 de Setembro, não aprovaram um novo Código de Processo Civil; apenas introduziram alteração ao existente.
III- Sendo o recurso interposto depois de 1 de Janeiro de 1997, ele rege-se pelas alterações introduzidas, salvo os casos do artigo 25 do Decreto-Lei primeiramente citado.
IV- A presunção decorrente do registo predial apenas se reporta à existência do direito e sua titularidade; não abrange os pormenores descritivos, nomeadamente a área do prédio.