073008 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 073008
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Concorrencia de culpas, Julgamento equitativo, Danos patrimoniais, Lucro cessante
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013924
Nr Documento: SJ198605270730081
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N84 PAG227.
ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG258.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62ea01c5cca2520b802568fc003a3265
Sumário
I - A vitima infringiu o artigo 8, n. 3, alinea b) e tambem o artigo 5, n. 5, 2 parte; o Reu infringiu o artigo 7, ns. 1, 2, alinea b) e 3, todos do Codigo da Estrada. No confronto de culpas reconhece-se ter sido mais grave e com maior contributo para o acidente a da vitima, numa proporção que se pode fixar em 60% para este e 40% para aquele. II - No ambito dos danos patrimoniais alimenticios (lucros cessantes), não pode ser averiguado o seu valor exacto, pelo que o tribunal julgara equitativamente dentro dos limites que tiver por provados - artigo 566, n. 3 do Codigo Civil.