005744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005744
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Licença de construção, Peritos, Comissão municipal de arte e arqueologia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025507
Nr Documento: SA119600429005744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f6a225407cbbf6e802568fc0037c3bf
Sumário
Não carecem de fundamentação em geral os actos administrativos. Tal fundamentação e, porem, indispensavel quando a lei a imponha, como sucede quanto a recusa pelas camaras de licença para obras por razões de ordem estetica. Não cabe as testemunhas apreciar a conveniencia ou inconveniencia estetica das obras, mas aos peritos que, para o efeito da sua autorização pelas camaras, são constituidos pela comissão municipal respectiva de arte e arqueologia.