0080645 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0080645
ACORDAO
Descritores: Sucessão de leis no tempo, Condução sob o efeito de álcool, Crime, Tributação, Unidade de conta
Sumário
I - A condução sob o efeito do álcool assumindo foros de mera contravenção é que se transpôs para a previsão do CE/94, permanecendo intacta a tipicidade do crime inserta no art. 2 do DL n. 114/94, de 14/4, até a entrada em vigor do CP/95. II - Em todas as sentenças condenatórias o arguido deve ser condenado no acréscimo de 1% da taxa de justiça aplicável, previsto no n. 3 do art. 13, do DL 423/91, de 30/10. III - A unidade de conta de custas foi substituída pela unidade de conta processual sendo correcta a expressão "duas uc", mas não já "duas ucs".
Texto
N