I- Quando se tratar de modalidade industrial isenta de condicionamento, mas constante da tabela anexa ao Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas,
Perigosas ou Toxicas,aprovado pelo Decreto n. 8364, de 25 de Agosto de 1922, a decisão do pedido de licenciamento não pode ser tomada discricionariamente , pois, ao contrario do que sucede com a criação de industrias condicionadas, a Administração exerce neste caso um poder vinculado
(artigo 25 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de
1954) .
II- O fabrico de refrigerantes tem de obedecer hoje ao regime estabelecido no Decreto-Lei n. 42159, de 25 de Fevereiro de 1959, e na Portaria n. 17264, de 11 de Julho do mesmo ano.