001169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001169
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Isenção, Importação para consumo, Produto fabricado, Saude publica, Poder discricionario, Poder vinculado, Licenciamento, Deferimento tacito, Refrigerantes, Coca-cola, Direcção geral de saude, Direcção geral das alfandegas, Direcção geral dos serviços industriais, Inspecção geral dos produtos agricolas e industriais, Inspecção geral de saude
Sumário
I - Quando se tratar de modalidade industrial isenta de condicionamento, mas constante da tabela anexa ao Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas,aprovado pelo Decreto n. 8364, de 25 de Agosto de 1922, a decisão do pedido de licenciamento não pode ser tomada discricionariamente , pois, ao contrario do que sucede com a criação de industrias condicionadas, a Administração exerce neste caso um poder vinculado (artigo 25 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954). II - O fabrico de refrigerantes tem de obedecer hoje ao regime estabelecido no Decreto-Lei n. 42159, de 25 de Fevereiro de 1959, e na Portaria n. 17264, de 11 de Julho do mesmo ano.