9740955 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9740955
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Inquérito, Interrogatório do arguido, Notificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021792
Nr Documento: RP199711199740955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/32c0968877e5cd5a8025686b0066fb90
Sumário
I - A notificação do arguido para as primeiras declarações, nessa qualidade, em inquérito, não constitui facto interruptivo da prescrição do procedimento criminal.