002223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002223
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Infracção fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Moura Irmão & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006419
Nr Documento: SA219821202002223
Data de Entrada: 12/05/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bb54440eaa56695802568fc003855ac
Sumário
Por não revestirem natureza fiscal, não beneficiam da amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81 as diversas infracções no dominio da Segurança Social, nomeadamente as previstas e punidas nos arts. 2 e 4 do Dec-Lei 511/76.