005280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005280
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Excesso de pronuncia, Conhecimento oficioso, Santa casa da misericordia, Pessoa colectiva de utilidade publica, Processo disciplinar, Aposentação compulsiva, Existencia material da falta, Competencia das auditorias administrativas, Testemunha, Juramento, Nulidade suprivel, Acto punitivo, Escrutinio secreto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025802
Nr Documento: SA119590320005280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1b65e441c60586c802568fc0037c56b
Sumário
As deliberações punitivas proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos empregados das pessoas colectivas de actividade publica devem ser tomadas em escrutinio secreto.