Descritores:Nulidade de sentença, Excesso de pronuncia, Conhecimento oficioso, Santa casa da misericordia, Pessoa colectiva de utilidade publica, Processo disciplinar, Aposentação compulsiva, Existencia material da falta, Competencia das auditorias administrativas, Testemunha, Juramento, Nulidade suprivel, Acto punitivo, Escrutinio secreto
Sumário
As deliberações punitivas proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos empregados das pessoas colectivas de actividade publica devem ser tomadas em escrutinio secreto.
005280
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As deliberações punitivas proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos empregados das pessoas colectivas de actividade publica devem ser tomadas em escrutinio secreto.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Aditamento
I - Sendo da competencia das auditorias - artigo 816, parunico do Codigo Administrativo - conhecer da existencia material das faltas disciplinares, os factos de que o juiz tomar conhecimento na analise do respectivo processo são factos de que toma conhecimento no exercicio das suas funções e de que, portanto, pode servir-se, embora não alegados.
II - Alegada uma deliberação punitiva unicamente por se não terem ajuramentado as testemunhas, a apelante so era obrigada a suprir essa deficiencia, ouvindo-as de novo depois de ajuramentadas.
III - A falta de inquirição das testemunhas sobre os elementos referidos no artigo 663 do CPC, destinados a averiguar a idoneidade da testemunha para depor constitui mera nulidade suprivel, sanavel se não for tempestivamente deduzida.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Aditamento
I - Sendo da competencia das auditorias - artigo 816, parunico do Codigo Administrativo - conhecer da existencia material das faltas disciplinares, os factos de que o juiz tomar conhecimento na analise do respectivo processo são factos de que toma conhecimento no exercicio das suas funções e de que, portanto, pode servir-se, embora não alegados.
II - Alegada uma deliberação punitiva unicamente por se não terem ajuramentado as testemunhas, a apelante so era obrigada a suprir essa deficiencia, ouvindo-as de novo depois de ajuramentadas.
III - A falta de inquirição das testemunhas sobre os elementos referidos no artigo 663 do CPC, destinados a averiguar a idoneidade da testemunha para depor constitui mera nulidade suprivel, sanavel se não for tempestivamente deduzida.