064204 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 064204
ACORDAO
Descritores: Insolvencia, Herança indivisa, Nulidade da decisão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006247
Nr Documento: SJ197210240642041
Indicações Eventuais: PEDRO SOUSA MACEDO IN MANUAL DO DIREITO DE FALENCIAS V1 PAG148.
Referência Publicação: BMJ N220 ANO1972 PAG149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e61b03beb1b3fe2b802568fc0039a0af
Sumário
I - Não ha nulidade quando os fundamentos estão em conformidade com a decisão, embora possa haver erro no julgamento. II - Uma herança, depois de aceite mas antes de partilhada, pode ser declarada em estado de insolvencia, mesmo que se entenda que não goza de personalidade judiciaria.