I- Encontrando-se assinado apenas pelo vendedor o documento que titula um contrato-promessa de compra e venda, não deixa de valer em relação a ele como promessa de venda, embora não valha como promessa de compra para o outro contraente (Codigo Civil, artigos 410 e 411).
II- Se o promitente-vendedor, interpelado pelo outro contraente, se recusou a celebrar a escritura de venda, colocou-se em mora e tornou-se responsavel, por isso mesmo, pela restituição do sinal em dobro (citado Codigo, artigo 441).
III- A nulidade da 1 parte da alinea d) do n. 1 do artigo 666 do Codigo de Processo Civil (aplicavel a 2 instancia por força do disposto na 1 parte do n. 1 do artigo 716) so se verifica quando o juiz deixe de se pronunciar sobre alguma questão que devesse apreciar e não sobre algum argumento produzido pelas partes.