9910415 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9910415
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena de multa, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027911
Nr Documento: RP200001199910415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3c5df90afc39740802568ab003c6a16
Sumário
I - Tendo o arguido sido condenado como Autor de um crime previsto e punido pelos artigos 292 e 69 n.1 alínea a), ambos do Código Penal, em 60 dias de multa à razão diária de 650$00 e na sanção acessória de proibição de conduzir veículos automóveis pelo período de 60 dias, não é legalmente possível a suspensão da pena na sua execução, pois esta medida de substituição supõe necessariamente a aplicação de uma pena de prisão.