067529 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 067529
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Mora do devedor, Respostas aos quesitos, Conhecimento oficioso, Devedor, Interpelação, Tribunal colectivo, Anulação de acórdão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023751
Nr Documento: SJ197902010675292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf218ea89c7127de802568fc003ae774
Sumário
I - É faculdade que cabe apenas à Relação anular a decisão do colectivo mesmo oficiosamente, quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados. II - O devedor só fica constituido em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir.