021145 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021145
ACORDAO
Descritores: Reclamação, Parecer, Despacho concordo, Poder legislativo, Acto interno, Acto opinativo, Direito de petição, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Carneiro , Laura
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/12/12.
Nr Convencional: JSTA00018672
Nr Documento: SA119860128021145
Data de Entrada: 10/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5a4cdedc8fd82ed802568fc00374378
Sumário
I - O despacho que, concordante com a informação e proposta dos serviços, manda transmitir aos signatarios de uma exposição-reclamação os termos dessa informação, que se limita a declarar a indisponibilidade, para parecer favoravel a uma pretensa providencia legislativa, não reveste as caracteristicas de acto materialmente administrativo. II - Ou assume a natureza de acto interno, ou a de meramente opinativo - esta se se entender como recusa de determinada providencia legislativa ou revogação de decreto-lei. III - O exercicio do direito de petição não conduz necessariamente a pratica de um acto administrativo.