I- O despacho que, concordante com a informação e proposta dos serviços, manda transmitir aos signatarios de uma exposição-reclamação os termos dessa informação, que se limita a declarar a indisponibilidade, para parecer favoravel a uma pretensa providencia legislativa, não reveste as caracteristicas de acto materialmente administrativo.
II- Ou assume a natureza de acto interno, ou a de meramente opinativo - esta se se entender como recusa de determinada providencia legislativa ou revogação de decreto-lei.
III- O exercicio do direito de petição não conduz necessariamente a pratica de um acto administrativo.