002347 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002347
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Reforma da decisão, Custas, Absolvição da instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JSTJ00004462
Nr Documento: SJ199010250023474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf9cd4afd78c3e2c802568fc0039815e
Sumário
Em recurso interposto par o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação que confirmou a improcedencia da acção, as custas ficam a cargo do recorrente por ter sido ele quem, nos termos do artigo 446 n. 1 do Codigo de Processo Civil, deu causa ao recurso, embora tenha sido julgado incompetente em razão da materia o foro laboral e absolvido o reu da instancia.