021824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021824
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão
Recorrente: Campos , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048645
Nr Documento: SA219971217021824
Data de Entrada: 04/06/1997
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/383eedab52bda92a802568fc0039c9d4
Sumário
I - A fundamentação deve exprimir os motivos por que se decidiu dessa maneira e não de outra de modo a que um destinatário normal o compreenda. II - Considera-se fundamentado o acto que se apoia em anteriores pareceres ou informações, de cujos fundamentos se apropria, se estes tiverem as características antes referidas.