0408972 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 0408972
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006639
Nr Documento: RP199001100408972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f990b2dfe580fa2f8025686b006652a1
Sumário
Justifica-se a suspensão da pena de dois anos de prisão imposta ao réu julgado à revelia em processo de querela pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão no montante de 300000$00, por verificados os requisitos do artigo 48, nº 2 do Código Penal provando-se que o arguido: - após a condenação ressarciu a ofendida dos prejuízos que lhe causou; obteve dela a declaração de desistência da queixa; - só respondeu uma vez por crime de desobediência; - seja de prever que a suspensão o afastará da prática futura de crimes da mesma natureza e satisfaz as necessidades de reprovação e prevenção geral.