025896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025896
ACORDAO
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Tabela de equivalências, Acto administrativo, Acto normativo, Declaração de ilegalidade de normas, Pedido, Rejeição liminar
Sumário
I - As "Tabelas de equivalência" por lhes faltar as características da generalidade e abstracção, são acto administrativo e não acto normativo. II - Assim não merece censura a decisão da Secção que liminarmente rejeitou o procedimento em que era pedido a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral das " Tabelas de equivalência" aprovadas pelo despacho do Conselho de Administração dos CTT de 23 de Novembro de 1983.