025896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025896
ACORDAO
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Tabela de equivalências, Acto administrativo, Acto normativo, Declaração de ilegalidade de normas, Pedido, Rejeição liminar
Recorrente: Sambado , Fernando e Outro
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033774
Nr Documento: SAP19911107025896
Data de Entrada: 14/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/657a8cf7c77c87a5802568fc0038a682
Sumário
I - As "Tabelas de equivalência" por lhes faltar as características da generalidade e abstracção, são acto administrativo e não acto normativo. II - Assim não merece censura a decisão da Secção que liminarmente rejeitou o procedimento em que era pedido a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral das " Tabelas de equivalência" aprovadas pelo despacho do Conselho de Administração dos CTT de 23 de Novembro de 1983.