026814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026814
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional, Recurso de decisão do tribunal administrativo de circulo
Recorrente: Coco , Maria
Recorridos: Junta de Turismo da Ericeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021667
Nr Documento: SA119900111026814
Data de Entrada: 09/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3831a77e10c112aa802568fc0037684d
Sumário
I - O recurso jurisdicional interposto de decisão de tribunal administrativo de Circulo tem por objecto essa decisão e não o acto administrativo nele apreciado. II - Por isso, impende sobre o recorrente o onus de especificar na sua alegação os fundamentos por que pretende a revogação daquela decisão.