9751221 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 9751221
ACORDAO
Descritores: Execução, Legitimidade, Terceiros, Penhora, Venda judicial, Bens de terceiro, Embargos de terceiro, Reivindicação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027702
Nr Documento: RP199912139751221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/31058f25e9cc89448025688d004f5632
Sumário
I - Em execução para pagamento de quantia certa, na qual foram penhorados e vendidos determinados bens imóveis, não têm legitimidade para intervir na execução, designadamente para efeito de invocação de nulidade da venda ou de nulidades processuais, os terceiros que se arrogam a qualidade de donos daqueles bens, os quais, porém, não estavam inscritos no registo predial, em nome desses terceiros, na data da sua penhora. II - Os direitos desses terceiros poderão ser antes defendidos através de embargos de terceiro ou de acção de reivindicação.