015913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015913
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Deduções, Dedução de encargos, Titulos de credito, Pagamento por avença
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Boto , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018453
Nr Documento: SA219690115015913
Data de Entrada: 09/05/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3aeab04b58dc6cdc802568fc003740c8
Sumário
I - O passivo e de deduzir apenas do montante dos bens que pagam imposto no processo. II - O valor dos titulos de credito, porque pagam imposto por avença, apenas funciona para a fixação da taxa.