O descritor "Titulos de credito" classifica 11 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1966 até 1980.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
A independencia de Angola, ocorrida posteriormente a morte do titular de acções de uma sociedade, não justifica a não liquidação do imposto sucessorio, desde que ele resida em Portugal e não haja...
O pagamento de serviços efectuado atraves de letras de cambio a ordem considera-se efectivamente realizado para efeitos de imposto profissional.
Fixado pelo acordão recorrido que os titulos componentes da carteira de titulos de um banco comercial foram adquiridos para revenda, não constituindo, pois, bens ou valores mantidos como reserva ou...
I - A compra de um predio urbano com dinheiro proveniente da venda de acções e obrigações que, alguns anos atras, haviam sido doadas ao comprador, não da lugar a liquidação de imposto sobre sucessões...
E resolutiva a condição estabelecida no contrato de venda de concessões de carreiras de camionagem pela qual o debito restante dos 100000 escudos recebidos como parte do pagamento por letras de...
I - Não constitui pressuposto da liquidação e pagamento do imposto sobre as sucessões e doações por avença o facto de os direitos respectivos ja terem sido objecto de transmissão gratuita. Trata-se...
I - O passivo e de deduzir apenas do montante dos bens que pagam imposto no processo. II - O valor dos titulos de credito, porque pagam imposto por avença, apenas funciona para a fixação da taxa.
No imposto sobre sucessões e doações o valor do passivo e de deduzir apenas do montante dos bens em relação aos quais se paga imposto no processo; o valor dos titulos que pagaram imposto por avença...
No passivo a deduzir do acervo da herança não ha que levar em conta os titulos nele abrangidos senão para efeitos da taxa aplicavel, visto ja se mostrar pago o imposto devido. Os depositos bancarios...
No regime anterior ao actual Codigo do Imposto de Capitais as letras que não titulassem obrigações comerciais estavam sujeitas a manifesto no prazo de vinte dias a contar da data do saque.
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