010860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 010860
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Legitimidade passiva
Recorrente: Santos , Joaquim
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CR DE 1977/04/26.
Nr Convencional: JSTA00010281
Nr Documento: SA119790726010860
Data de Entrada: 18/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/223c39400eb0d996802568fc0036cbf7
Sumário
Ha ilegitimidade passiva sempre que o recurso e interposto contra autoridade diferente daquela que praticou o acto, mesmo se esta tiver actuado no uso de delegação de poderes aquela originariamente pertencentes: e o que se verifica se o recurso e dirigido contra o Conselho da Revolução, tendo o acto impugnado sido praticado por um delegado, no ambito da delegação.