023864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 023864
ACORDAO
Descritores: Irc, Encargo, Obras de conservação e limpeza, Obras de reparação, Reintegração do activo imobilizado, Amortização do activo imobilizado
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Americo Fraga Lamares e Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00052272
Nr Documento: SA219990922023864
Data de Entrada: 14/04/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eec2e1943ce56df4802568fc003a0898
Sumário
Os encargos com obras de manutenção, reparação ou conservação, efectuadas em edifício alheio, não são, nos termos do art. 5 n. 2 al. d) e n. 5 al. b) do Dec. Reg. n. 2/90, de 12/1, susceptíveis de reintegração ou amortização, devendo antes ser tidos como consta do exercício, de harmonia com o disposto no art. 23 do C.I.R.C..