0050471 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0050471
ACORDAO
Descritores: Competência, Competência material, Deliberação social, Acção de anulação, Tribunal cível, Tribunal competente
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00043547
Nr Documento: RL200211070050471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aeabe514e5b3f51680256cbb00531dd9
Sumário
I - Os tribunais de comércio são materialmente competentes para julgar apenas as acções de suspensão e de anulação de deliberações sociais de sociedades comerciais. II - Daí que para a acção de anulação de deliberação social relativa à constituição de uma "AUGI" (área urbana de génese ilegal) seja competente o tribunal cível.