01A209 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Ramos
Processo: 01A209
ACORDAO
Descritores: Escritura pública, Recusa, Licenciamento de obras, Licença de utilização, Prédio urbano, Venda, Datio pro solvendo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039666
Nr Documento: SJ200103200002091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e7a84e6fb697f0e780256aef0033ecd9
Sumário
I- Na recusa notarial prevista no n. 1, do artigo 44, da Lei 46/85, de 20 de Setembro, há que distinguir, entre, licença de construção exigida para prédios em construção e licença de utilização, ou de habitação, exigido para prédios construídos. II- A "datio pro solvendo", tem como característica de não se pretender extinguir, imediatamente, a obrigação, a qual subsiste e, só vem a extinguir-se, com a satisfação do direito do credor, e na medida em que for satisfeito.