019928 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019928
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Imposto profissional, Royalties, Know-how
Recorrente: Poligram Discos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA DE 1995/05/29 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046598
Nr Documento: SA219960131019928
Data de Entrada: 19/10/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS / PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be15e62d6cb75e2c802568fc003977e5
Sumário
No regime posterior ao Dec-Lei n. 49.483, de 30 Dez 69 os chamados royalties intelectuais estão sujeitos a imposto profissional - art. 1, n. 2, al. a) do C.I.P. - e os industriais a imposto de capitais - art. 6, n. 10 do C.I.C. -, mesmo no caso de cessão de direitos de edição ou de fixação fonográfica, quer por parte do autor quer pelos seus cessionários.