015462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015462
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Alegações, Litigante de má-fé
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020268
Nr Documento: SA219661102015462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42439ac9c66facd9802568fc0037b9d8
Sumário
O simples facto de arguir uma liquidação de juros inexistentes e de se requerer a suspensão de uma execução por penhora de bens, que não se efectuara, o que era verificavel no processo executivo, não se revelando dolo na actuação do litigante, advogado em causa propria, implica a inexistencia de ma fe, nos termos do artigo 416 do Codigo de Processo Civil.