033272 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 033272
ACORDAO
Descritores: Militar, Tropas para-quedistas, Serviço militar obrigatório
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042652
Nr Documento: SA119950926033272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0124bb30eacf5f3b802568fc003930d6
Sumário
As três condições da alínea a) do art. 31 do Decreto 42075, de 31.12.58, são de preenchimento conjunto, pelo que, salvo nos casos do art. 34 do diploma, só ao fim dos três anos da prorrogação pode ela ser dada por finda, a pedido do militar.