I- Tendo-se adquirido por arrematação em hasta pública o direito ao trespasse e arrendamento de um andar, em 1 de Abril de 1987, o qual, objecto de acção de despejo viu ser declarado resolvido o contrato de arrendamento por sentença transitada em julgado em
21 de Abril de 1987 e proposta em 28 de Março de 1987, retrotraindo-se essa declaração de resolução do arrendamento nos termos das disposições conjugadas dos arts. 434 e 289 do CC, extinguiu-se o contrato de arrendamento e o trespasse ocorrido na assinalada arrematação em hasta pública tornou-se nulo.
II- Se o contrato constitutivo da relação cedida é nulo, anulado ou inexistente, ou se a relação cedida existe, mas não está na disponibilidade do cedente, a cessão do contrato será nula.
III- Sendo embora certo que a notificação judicial avulsa não é o meio judicial próprio para a resolução do contrato de arrendamento, a verdade é que também não é o meio próprio para renovar um contrato de arrendamento já extinto.