007642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007642
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Processo disciplinar, Desvio de poder, Acto punitivo, Motivação, Fim legal, Poder discricionario, Acumulação de infracções, Estatuto disciplinar, Unidade de pena, Gravidade da pena
Recorrente: Pimenta , Rui
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1967/11/15.
Nr Convencional: JSTA00018236
Nr Documento: SA119681025007642
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/968499c2dd4ba411802568fc00373e44
Sumário
I - Não se verifica desvio de poder quando falta manifestamente a base de facto que convença da divergencia entre a real motivação do despacho punitivo e aquela que se confina a realização do interesse pretendido pela lei atributiva do poder de escolha do melhor meio de alcança-lo. II - Tendo um arguido cometido varias infracções puniveis, em virtude do regime de acumulação da infracção fixado no artigo 14 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios do Estado e de aplicar, quanto a todas aquelas, uma unica pena, ou seja a mais grave.*