0131983 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0131983
ACORDAO
Descritores: Gerente, Assinatura, Legitimidade, Endosso, Cláusula sem despesas, Protesto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032201
Nr Documento: RP200202210131983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94fc0af1a9ab3d5080256bb9004b675e
Sumário
I - O executado deve ser considerado parte ilegítima se o contexto factual em que a sua assinatura foi aposta na letra exequenda revela a qualidade de gerente da sociedade identificada no local próprio do título de crédito como sacadora. II - Se os endossos riscados se consideram, para o efeito de determinar se o portador é legítimo, como não escritos, também a cláusula "sem despesas", escrita por endossante riscado, se deve considerar não escrita. III - Devendo ter-se essa cláusula como não escrita, não estava o portador dispensado de fazer o protesto por falta de pagamento.