0131983 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0131983
ACORDAO
Descritores: Gerente, Assinatura, Legitimidade, Endosso, Cláusula sem despesas, Protesto
Sumário
I - O executado deve ser considerado parte ilegítima se o contexto factual em que a sua assinatura foi aposta na letra exequenda revela a qualidade de gerente da sociedade identificada no local próprio do título de crédito como sacadora. II - Se os endossos riscados se consideram, para o efeito de determinar se o portador é legítimo, como não escritos, também a cláusula "sem despesas", escrita por endossante riscado, se deve considerar não escrita. III - Devendo ter-se essa cláusula como não escrita, não estava o portador dispensado de fazer o protesto por falta de pagamento.
Texto
N