0072234 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0072234
ACORDAO
Descritores: Processo de acidente de trabalho, Pensão, Remição, Imposto de justiça, Responsabilidade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006378
Nr Documento: RL199202050072234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/00c1a46aac1cb8158025680300011ab4
Sumário
Existe um regime especial para a tributação das remições de pensões de acidente de trabalho que afecta o regime geral do artigo 449, n. 2 do Código de Processo Civil, segundo o qual o imposto de justiça no respectivo incidente é devido pela entidade responsável, salvo nos casos de indeferimento do pedido de remição formulado pelo sinistrado.