004016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004016
ACORDAO
Descritores: Apreensão de publicação, Ensino liceal, Competencia, Junta nacional de educação, Parecer obrigatorio, Nulidade
Sumário
A apreensão prevista no artigo 415 do Estatuto do Ensino Liceal, como medida de excepção, so pode ser levada a efeito, quando os livros sejam auxiliares, epitomes ou resumos de materias dos programas liceais e sejam qualificados como tais pela entidade competente. Tem a competencia para fazer essa qualificação a Junta Nacional da Educação pela 3 secção. A falta de audição da Junta vicia o acto da apreensão dos livros referidos e arrasta a nulidade do despacho que a autorizou.