004016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004016
ACORDAO
Descritores: Apreensão de publicação, Ensino liceal, Competencia, Junta nacional de educação, Parecer obrigatorio, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027022
Nr Documento: SA119530410004016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbd3c1a9bd9500ae802568fc0037ce49
Sumário
A apreensão prevista no artigo 415 do Estatuto do Ensino Liceal, como medida de excepção, so pode ser levada a efeito, quando os livros sejam auxiliares, epitomes ou resumos de materias dos programas liceais e sejam qualificados como tais pela entidade competente. Tem a competencia para fazer essa qualificação a Junta Nacional da Educação pela 3 secção. A falta de audição da Junta vicia o acto da apreensão dos livros referidos e arrasta a nulidade do despacho que a autorizou.