010002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010002
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Classificação de serviço, Revogação do acto administrativo, Poder discricionario, Chefe de secretaria judicial, Preferencia
Sumário
I - Quando, em concursos de provimento, a lei conceda preferencia ao funcionario com melhor classificação de serviço na categoria a considerar, deve, em principio e tambem no caso previsto no artigo 338, n. 2, do Estatuto Judiciario, atender-se exclusivamente a ultima, como actual classificação do merecimento de cada concorrente e indice da sua capacidade para o cargo a prover. II - E de exercicio discricionario o poder de revogação de actos administrativos definitivos, ainda que com fundamento em ilegalidade.