010002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010002
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Classificação de serviço, Revogação do acto administrativo, Poder discricionario, Chefe de secretaria judicial, Preferencia
Recorrente: Maldonado , João
Recorridos: Se dos Assuntos Judiciarios - Melo , Humberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS JUDICIARIOS DE 1976/01/07.
Nr Convencional: JSTA00013103
Nr Documento: SA119761125010002
Data de Entrada: 11/02/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78714df36ec4369d802568fc003700d7
Sumário
I - Quando, em concursos de provimento, a lei conceda preferencia ao funcionario com melhor classificação de serviço na categoria a considerar, deve, em principio e tambem no caso previsto no artigo 338, n. 2, do Estatuto Judiciario, atender-se exclusivamente a ultima, como actual classificação do merecimento de cada concorrente e indice da sua capacidade para o cargo a prover. II - E de exercicio discricionario o poder de revogação de actos administrativos definitivos, ainda que com fundamento em ilegalidade.