Tendo o arguido sido anteriormente acusado por, além do mais, se vir a dedicar, pelo menos desde 12 de Maio de 1998, ao tráfico de estupefacientes, o que em julgamento não foi considerado provado, e vindo mais tarde a ser acusado, em outro processo, como autor de um crime de tráfico de estupefacientes, por "em 12 de Maio de 1998, ter sido encontrado e detido, com outro, com produto estupefaciente e dinheiro proveniente da venda", há que concluir não ter ele sido julgado anteriormente pelos factos que agora lhe são imputados (trata-se de factos concretos, ocorridos num determinado período temporal, sem interligação com os que tinham sido objecto da anterior acusação), pelo que não ocorre a excepção do caso julgado.