024180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024180
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Inviabilização da relação funcional, Prova, Juizo de valor, Delegado sindical, Despedimento, Sentença, Amnistia, Principio da não retroactividade da lei, Infracção disciplinar, Fundamentação, Agravante geral, Atenuante geral
Sumário
A inviabilidade da manutenção da relação funcional - art. 26-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED/84) aprovado pelo art. 1 do DL n. 24/84, de 16 de Janeiro - não e um facto que possa ser objecto de prova, mas uma clausula geral a preencher por juizos de prognose efectuados com grande margem de liberdade administrativa.