I- O regime de praça livre condicionado, apenas permite aos beneficiários poderem estacionar em dois ou mais locais definidos, não se lhe aplicando as normas relativas à criação ou mudança de locais de estacionamento.
II- A actuação administrativa está constitucionalmente vinculada à realização primária do interesse público, o que não impede a ponderação de outros interesses, nomeadamente particulares.