0341607 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gama
Processo: 0341607
ACORDAO
Descritores: Autoridade administrativa, Contra-ordenação, Impugnação, Defesa do arguido, Preclusão
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036006
Nr Documento: RP200305280341607
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62e64d64ff95043080256dce00398736
Sumário
A decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima é susceptível de impugnação judicial. A circunstância de o acoimado não usar o direito de defesa perante a autoridade administrativa, previsto no artigo 50 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, não se pronunciando sobre a contra-ordenação que lhe é imputada nem sobre as sanções aplicáveis, não preclude o direito de o fazer posteriormente, no recurso que interpuser da decisão daquela autoridade.