0050307 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 0050307
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Falecimento de parte, Habilitação, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027766
Nr Documento: RP200005020050307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/daaa9efd4461ca93802568f70031e712
Sumário
No caso de execução instaurada contra pessoa condenada por sentença, a qual entretanto faleceu tendo sido habilitado um seu herdeiro, este só pode opor-se à execução por embargos de executado se, no prosseguimento dos autos, são penhorados bens que lhe pertencem, e não com o fundamento de que o executado não lhe deixou quaisquer bens.