013643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013643
ACORDAO
Descritores: Pensão provisoria de aposentação, Hospitais civis de lisboa, Arguição de vicios, Causa de pedir, Recurso contencioso
Recorrente: Barros , Maria
Recorridos: Comis Coordenadora dos Hospitais Civis de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DECIS COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA DE 1979/07/30.
Nr Convencional: JSTA00003166
Nr Documento: SA119840712013643
Data de Entrada: 20/08/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a055bca7df9b4716802568fc0038285f
Sumário
I - Para que o Tribunal se pronuncie sobre a invocação de determinado vicio imputado ao acto recorrido não basta invoca-lo abstractamente; e indispensavel dizer, de maneira concreta, em que consiste. II - O n. 2 do artigo 9 do Dec-Lei 134/79 precisa qual e o montante da pensão transitoria dos funcionarios e agentes abrangidos pelo diploma.