015249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 015249
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Recurso subordinado, Recorrido particular, Reforma agraria
Recorrente: Zickerman , Maria e Outro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00007520
Nr Documento: SA119810611015249
Data de Entrada: 21/10/1980
Indicações Eventuais: A DECISÃO REPORTA-SE AO RECURSO INTERPOSTO PELA RECORRIDA PARTICULAR.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00a6123b13c53c7e802568fc00386753
Sumário
O recorrido particular não pode, invocando o art. 682 do Codigo de Processo Civil, interpor recurso do acto impugnado, apos a sua citação; quando pretenda impugnar o mesmo acto deve interpor recurso proprio, ou autonomo, dentro dos prazos legais.*