Nos termos da alínea b) do n 1 do artigo 41 do ETAF, na redacção introduzida pelo artigo 1 do D.L. 229/96, de 29/XI, compete à Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos de actos administrativos de membros do Governo respeitantes a questões fiscais.