022123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022123
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Secretário de estado dos assuntos fiscais, Competência do tribunal central administrativo, Incompetência em razão da hierarquia
Sumário
Nos termos da alínea b) do n 1 do artigo 41 do ETAF, na redacção introduzida pelo artigo 1 do D.L. 229/96, de 29/XI, compete à Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos de actos administrativos de membros do Governo respeitantes a questões fiscais.