045825 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 045825
ACORDAO
Descritores: Co-autoria, Pressupostos, Receptação, Guarda fiscal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00024737
Nr Documento: SJ199405110458253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fff7ccbce6549345802568fc003abad9
Sumário
I - Verifica-se co-autoria e não cumplicidade quando existe uma decisão e execução conjuntas ainda que cada um dos arguidos não tenha intervindo em todos os actos a praticar. II - Não existe qualquer irregularidade quando a Guarda Fiscal, ao ter conhecimento de que no local onde os Arguidos residiam se procedia à receptação de artigos furtados, iniciou diligências para as quais tinha competência, nos termos do artigo 250 n. 2 do Código de Processo Penal e solicitou autorização à autoridade judiciária para as buscas domiciliárias.