031621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 031621
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Direito de ser informado, Pedido de passagem de certidão, Audiência e defesa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040891
Nr Documento: SA119940621031621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c4080b03c0dded5802568fc00395b24
Sumário
I - O arguido em processo disciplinar tem o direito de examinar o processo ou obter certidão de qualquer diligência ou documento que dele conste. II - É ao arguido que cabe escolher a modalidade através do qual pretende efectivar o seu direito de informação. III - Tendo sido recusado ao arguido certidão do teor das declarações prestadas pelo participante após a apresentação da defesa, apesar de ter sido notificado para consultar o processo, verifica-se uma irregularidade processual que afecta o direito de audiência e defesa do arguido e inquina o acto punitivo.