9410656 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9410656
ACORDAO
Descritores: Mandato sem representação, Efeitos, Mandante, Mandatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015519
Nr Documento: RP199510199410656
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd08d61dea3af85c8025686b0066b756
Sumário
I - O mandato sem representação é caracterizado pelo facto de o mandatário agir em seu próprio nome, pelo que ele adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes dos actos que celebra. II - No mandato sem representação a situação do mandante, em princípio, é estranha às pessoas que contrataram com o mandatário. III - O mandante deve assumir as obrigações contraídas pelo mandatário em execução do mandato sem representação, mas sem prejuízo da responsabilidade deste perante aquele.