9450703 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9450703
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Subordinação económica, Subordinação jurídica, Empresa, Actividade comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013464
Nr Documento: RP199501309450703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d02a2f69f7b87cf68025686b0066a5c5
Sumário
I - O trabalhador que, como perito de automóveis, fazia peritagens para a entidade que para tal o contratou, auferindo por cada peritagem 1.700$00 , acrescidos de uma quantia fixa por cada quilómetro percorrido, das importâncias gastas em portagens, refeições e fotografias e ainda de uma quantia de montante não apurado pelo tempo gasto, e que sofreu um acidente na realização de uma dessas peritagens, deve ser reparado em conformidade com a Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965.