081315 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 081315
ACORDAO
Descritores: Herança indivisa, Contrato de prestação de serviços, Divida, Responsabilidade
Sumário
I - Os herdeiros deverão ser demandados e condenados, não a pagar as dividas de herança indivisa, mas simplesmente a reconhecerem a existencia delas ou a ve-las satisfeitas pelos bens da mesma herança. II - A prova de que o de cuius pediu a autora, sua sobrinha, que cuidasse dele, prometendo-lhe por sua vez que lhe pagaria com os seus bens, e que a autora passou efectivamente a cuidar dele ate a sua morte, desde de manhã ate a noite, configura um contrato de prestação de serviços e o consequente credito da autora sobre os bens da herança.
Texto
N