006538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006538
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Cálculo da pensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022112
Nr Documento: SA119640529006538
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f8cf24376861cf8802568fc0038d987
Sumário
As pensões de reserva calculam-se nos termos das de reforma (artigo 3 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958) e, desde que a média dos vencimentos dos últimos dez anos, sobre os quais incidiu o desconto respectivo, foi superior ao vencimento anual no activo, o cálculo tem de fazer- -se nos termos dos parágrafos 3 a 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 41654, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43017, de 9 de Junho de 1960.